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Militar graduado ou oficial que recebeu o pagamento parcial do auxílio-fardamento, tem direito de receber o valor integral.
O auxílio-fardamento é um direito pecuniário previsto no art. 3º, inciso XII, da Lei de Remuneração dos Militares – MP Nº 2.215-10/2001, que tem sido alvo de restrições por parte da administração militar.
Visando reduzir o pagamento integral desse benefício, a administração tem utilizado como base o Decreto nº 4307/2002, que impõe limitações aos direitos estabelecidos na Lei de Remuneração dos Militares.
De acordo com o Decreto, caso um militar seja promovido dentro de um ano após receber o auxílio, ele não terá direito ao valor integral correspondente ao novo posto ou graduação, recebendo apenas a diferença entre o valor já recebido e o valor do novo posto.
Para entender melhor a ilegalidade praticada pela administração militar, observe o contracheque em questão, que pertence a um militar da Aeronáutica que, em dezembro de 2022, foi promovido a Suboficial.
Antes da promoção, ele recebeu o auxílio-fardamento integral por ter permanecido três anos na mesma graduação, conforme previsto em lei.
No entanto, ao ser promovido, o militar não recebeu o valor integral do auxílio-fardamento correspondente ao posto de Suboficial. Em vez disso, a administração militar pagou apenas a diferença entre o soldo de 1º Sargento (sua graduação anterior) e o soldo de Suboficial.
Infelizmente, a prática de pagamento parcial do auxílio-fardamento em casos de promoção ou nomeação ao oficialato é recorrente e afeta militares de todas as forças armadas, tanto graduados quanto oficiais.
-Promoção de 2º Sargento para 1º Sargento;
-Promoção de 1º Sargento para Suboficial;
-Nomeação de Aspirantes ou Guardas-Marinhas ao Oficialato;
-Nomeação de Suboficial ao Oficialato, em caso de concurso interno.
Se você se encontra em uma situação semelhante, não aceite receber menos do que lhe é garantido por Lei.
Não importa se você é da Aeronáutica, Exército, Marinha, oficial ou graduado, temos a experiência e o conhecimento necessários para te ajudar a receber o que é seu por direito.
Sim! O Poder Judiciário tem se mostrado favorável aos militares que buscam o pagamento integral do auxílio-fardamento.
Essa conquista é resultado da atuação da advogada Lívia da Cruz Teixeira, sócia fundadora do nosso escritório, que desde 2017 litiga em prol dos militares, percorrendo todas as instâncias, desde o 1º grau de jurisdição até as cortes superiores, contribuindo para a formação de jurisprudência favorável aos militares.
Dra. Lívia foi a responsável pela defesa dos militares, em âmbito nacional, por ocasião do julgamento na Turma Nacional de Uniformização, contribuindo para consolidar um precedente importante de que o pagamento parcial do auxílio-fardamento é ilegal.
Essa atuação pioneira e persistente da Dra. Lívia abriu caminho para que milhares de militares em todo o país pudessem buscar seus direitos e receber o valor integral do auxílio-fardamento, independentemente de sua força, posto ou graduação.
Se você também foi prejudicado pelo pagamento parcial do auxílio-fardamento, entre em contato conosco e junte-se aos mais de 500 militares que já conquistaram seus direitos com a ajuda da nossa equipe.
Não! A Decisão das cortes superiores sobre o tema não vincula a administração e só produz efeito para quem ingressou com ação judicial, razão pela qual a administração militar continua não pagando o auxílio de forma integral na via administrativa.
Assim sendo, qualquer militar (graduado ou oficial) que tenha sido prejudicado com o pagamento parcial do auxílio fardamento, deve ingressar na Justiça para receber o valor integral devido (um soldo ou um soldo e meio, a depender do caso).
É importante buscar ajuda de um advogado com experiência no caso para avaliar questões relativas a datas de prescrição, valores, correção monetária, juros, etc. e assim garantir que o pagamento será realizado na forma da Lei, com acompanhamento profissional até o efetivo recebimento.
Não! A Administração Militar não possui prerrogativa legal para prejudicar o militar que busca seus direitos na esfera judicial, incluindo a reivindicação do pagamento integral do Auxílio-Fardamento.
A Constituição Federal assegura o direito de acesso à justiça a todos os cidadãos, incluindo os militares, e o Código Penal Militar prevê sanções para aqueles que tentarem coagir ou retaliar um militar por ter recorrido ao Poder Judiciário.
Portanto, caso você se sinta lesado em relação ao pagamento do Auxílio-Fardamento, é seu direito buscar a tutela jurisdicional para garantir o recebimento do valor integral do benefício.
Nosso escritório atua há 07 anos auxiliando militares de todo o Brasil a garantir auxílios e demais benefícios do sistema de proteção social militar.
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Teremos o prazer em lhe atender e esclarecer todas as suas dúvidas, sem compromisso. Conte conosco para encontrar a melhor solução para o seu caso.
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Mantemos comunicação constante com o cliente, fornecendo atualizações regulares sobre o andamento do caso e acesso direto ao advogado responsável.
Advogada- OAB/RN nº 14.897
Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/RN.
Pós graduada em direito da seguridade social, com foco em benefícios previdenciários e assistenciais e vasta experiência em demandas que envolvem o sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas. Casada com um militar, possui intimidade com o universo castrense. Essa vivência pessoal permite uma compreensão empática das particularidades da carreira militar, dos desafios enfrentados pelos militares e suas famílias, e das nuances das relações com a administração militar. A integração dessa experiência pessoal à sua prática profissional, confere uma abordagem única e sensível às questões enfrentadas por seus clientes.
O tempo é crucial! Existe um prazo para reivindicar o que te pertence. Se você esperar demais, o seu direito ao pagamento integral pode prescrever, ou seja, você vai perder dinheiro que deveria estar no seu bolso.